Wednesday, July 27, 2005

Casum Sentit Dominus

Art. 796 nº1 Código Civil - Os contratos que importem a transferência do domínio sobre coisa certa ou que constituam ou transfiram um direito real sobre ela, é no momento da conclusão do contrato que o risco de perecimento ou deteriorização da coisa passa do alienante para o adquirente.


Manuel de Pinho e Dr. Mário Soares vão tomar um café ao Majestic. O Dr. Mário Soares ficou encantando com a bicicleta do Manuel de Pinho, que estava à porta do café e propõe a Manuel de Pinho um contrato de compra e venda da bicicleta, cujo preço será pago daí a uma semana, ao que este aceita a proposta.
Contudo, quando chegam à rua, ambos deparam que a bicicleta fora furtada.
A quem pertence a bicicleta? Manuel de Pinho terá direito ao preço da coisa?


By: Cavaco Silva

1 comment:

Anonymous said...

isto soa-me a algo levemente familiar...será o estilo do Dr. Baque?